Legislação

Decreto 10.494, de 23/09/2020

Art.
Art. 6º

- Na hipótese de o Ecossistema de Pagamentos Instantâneos - Pix ser utilizado, os recolhimentos realizados por meio do PagTesouro deverão observar regulamentação específica do Banco Central do Brasil e ficarão automaticamente credenciados no PagTesouro.

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