Legislação
Decreto 10.494, de 23/09/2020
- Ato do Ministro de Estado da Economia disciplinará o funcionamento do PagTesouro.
Parágrafo único - O PagTesouro poderá ser utilizado para pagamento e recolhimento de valores após a publicação do ato a que se refere o caput.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;