Legislação

Decreto 10.496, de 28/09/2020

Art.
Art. 6º

- Os sistemas de informação do Poder Executivo federal relacionados a projetos de investimento em infraestrutura serão integrados ao Cipi.

Parágrafo único - Para a integração de que trata o caput, os projetos de investimento em infraestrutura que comporão o Cipi deverão estar identificados com o respectivo identificador único em cada um dos sistemas de informação.

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