Legislação

Decreto 10.502, de 30/09/2020

Art. 17

Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 17

- A Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida deverá ser utilizada, também, como referência para a Base Nacional Comum Curricular, de que trata o art. 26 da Lei 9.394, de 20/12/1996. [[Lei 9.394/1996, art. 26.]]

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