Legislação
Decreto 10.509, de 06/10/2020
- O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos manterá sistema informatizado, para registro, controle e monitoramento da implementação e do desenvolvimento do Pró-DH, que deverá possibilitar, entre outras funcionalidades:
I - o diagnóstico da necessidade de bens e equipamentos nos órgãos, nas entidades e nas instâncias colegiadas de que trata o art. 2º, com vistas à finalidade do Pró-DH; [[Decreto 10.509/2020, art. 2º.]]
II - a avaliação das ações executadas; e
III - a emissão de relatório a ser analisado semestralmente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;