Legislação
Decreto 10.539, de 04/11/2020
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 10.341, de 6/05/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.341/2020, art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias, no período de 11/05/2020 a 30/04/2021, na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.
[...]] (NR)
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