Legislação

Decreto 10.543, de 13/11/2020

Art. 11
  • Atos durante a pandemia
Art. 11

- (Revogado pelo Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º).

Redação anterior (original): [Art. 11 - A utilização da assinatura simples será admitida nos casos previstos nas alíneas [b] e [c] do inciso II do caput do art. 4º durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19 de que trata a Lei 13.979, de 6/02/2020, se necessário para a redução de contatos presenciais ou para a realização de atos que, de outro modo, ficariam impossibilitados. [[Decreto 10.543/2020, art. 4º.]]]

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