Legislação
Decreto 10.543, de 13/11/2020
- Atos durante a pandemia
- (Revogado pelo Decreto 11.077, de 20/05/2022, art. 1º).
Redação anterior (original): [Art. 11 - A utilização da assinatura simples será admitida nos casos previstos nas alíneas [b] e [c] do inciso II do caput do art. 4º durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19 de que trata a Lei 13.979, de 6/02/2020, se necessário para a redução de contatos presenciais ou para a realização de atos que, de outro modo, ficariam impossibilitados. [[Decreto 10.543/2020, art. 4º.]]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;