Legislação

Decreto 10.548, de 20/11/2020

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, até 15/12/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

Decreto 11.270, de 05/12/2022, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (caput do Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 2º): [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5/12/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

Redação anterior (caput do Decreto 10.830, de 05/10/2021, art. 3º): [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5/07/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:]

Redação anterior (original): [Art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5/10/2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:]

I - um CCE 1.13;

Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 2º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (do Decreto 10.830, de 05/10/2021, art. 3º): [I - um CCE 1.13;]

Redação anterior (original): [I - um DAS 101.4;]

II - um CCE 1.11;

Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 2º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (do Decreto 10.830, de 05/10/2021, art. 3º): [II - um CCE 1.11;]

Redação anterior (original): [II - um DAS 101.3; e]

III - um CCE 1.06; e

Redação anterior (do Decreto 10.830, de 05/10/2021, art. 3º): [III - um CCE 1.06; e]

Redação anterior (original): [III - dois DAS 101.2.]

IV - um CCE 1.05.

Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 2º (Nova redação ao inc. IV).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.830, de 05/10/2021, art. 3º): [IV - um CCE 1.05.]

Parágrafo único - Os cargos em comissão de que trata o caput:

I - destinam-se à coordenação das atividades necessárias ao monitoramento e à fiscalização do contrato de gestão firmado entre a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo e a organização social qualificada para a gestão da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo;

Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 2º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - destinam-se à coordenação das atividades da Cinemateca Brasileira, localizada no Estado de São Paulo;]

II - não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Turismo e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput; e

III - encerrado o prazo estabelecido no caput, serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

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