Legislação
Decreto 10.830, de 05/10/2021
- (Revogado pelo Decreto 11.267, de 29/11/2022. Vigência em 15/12/2022).
Redação anterior (original): [Art. 3º - O Decreto 10.548/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). Decreto 10.548/2020, art. 1º - Ficam remanejados, em caráter temporário, até 5/07/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). I - um CCE 1.13;
(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). II - um CCE 1.11;
(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). III - um CCE 1.06; e
(Revogado pelo Decreto 11.118, de 01/07/2022, art. 3º, III). IV - um CCE 1.05.
[...]] (NR)
[Decreto 10.548/2020, art. 2º - [...]
§ 1º - A reabsorção de que trata o caput terá caráter temporário e vigorará até 5/07/2022.
[...]] (NR)]
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