Legislação
Decreto 10.573, de 14/12/2020
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 17- O Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Delegado Geral de Polícia Civil, poderá realocar ou transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e as funções de confiança da estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal.
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