Legislação

Decreto 10.573, de 14/12/2020
(D.O. 15/12/2020)

Art. 17

- O Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Delegado Geral de Polícia Civil, poderá realocar ou transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e as funções de confiança da estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal.


Art. 18

- A organização, o funcionamento, a transformação, a extinção e a definição de competências e atribuições dos órgãos e das unidades da Polícia Civil do Distrito Federal serão estabelecidos em regimento interno, observados os contornos mínimos deste Decreto.


Art. 19

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - André Luiz de Almeida Mendonça - Paulo Guedes