Legislação
Decreto 10.573, de 14/12/2020
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 2º- A Polícia Civil do Distrito Federal é subordinada ao Governador do Distrito Federal, nos termos do disposto no § 6º do art. 144 da Constituição. [[CF/88, art. 144.]]
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