Legislação

Decreto 10.573, de 14/12/2020
(D.O. 15/12/2020)

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.


Art. 2º

- A Polícia Civil do Distrito Federal é subordinada ao Governador do Distrito Federal, nos termos do disposto no § 6º do art. 144 da Constituição. [[CF/88, art. 144.]]


Art. 3º

- A Polícia Civil do Distrito Federal tem a seguinte estrutura básica:

I - Delegacia Geral de Polícia Civil;

II - Gabinete do Delegado Geral;

III - Conselho Superior de Polícia Civil;

IV - Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

V - Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação;

VI - Departamento de Administração Geral;

VII - Departamento de Gestão de Pessoas;

VIII - Departamento de Polícia Circunscricional;

IX - Departamento de Atividades Especiais;

X - Departamento de Polícia Especializada;

XI - Departamento de Polícia Técnica;

XII - Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado; e

XIII - Escola Superior de Polícia Civil.