Legislação
Decreto 10.573, de 14/12/2020
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 3º- A Polícia Civil do Distrito Federal tem a seguinte estrutura básica:
I - Delegacia Geral de Polícia Civil;
II - Gabinete do Delegado Geral;
III - Conselho Superior de Polícia Civil;
IV - Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
V - Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação;
VI - Departamento de Administração Geral;
VII - Departamento de Gestão de Pessoas;
VIII - Departamento de Polícia Circunscricional;
IX - Departamento de Atividades Especiais;
X - Departamento de Polícia Especializada;
XI - Departamento de Polícia Técnica;
XII - Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado; e
XIII - Escola Superior de Polícia Civil.
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