Legislação
Decreto 10.577, de 14/12/2020
(Revogado pelo Decreto 11.120, de 01/07/2022, art. 2º). Administrativo. Altera o Decreto 2.413, de 4/12/1997, que dispõe sobre as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio e seus derivados.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.120, de 01/07/2022, art. 2º (Revogação total)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF;88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 4.118, de 27/08/1962, no art. 2º, caput, VIII, «a», da Lei 6.189, de 16/12/1974, e no art. 46 do Decreto 51.726, de 19/02/1963, DECRETA: [[Lei 6.189/1974, art. 2º. Decreto 51.726/1963, art. 46.]]
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