Legislação

Decreto 10.582, de 18/12/2020

Art.
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor em 18/01/2021.

Brasília, 18/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys -

Decreto 10.790, de 09/09/2021, art. 6º, II (Revoga o Anexo II).
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