Legislação
Decreto 10.610, de 27/01/2021
Capítulo III - DAS METAS DE ACESSOS COLETIVOS (Ir para)
Art. 10- Nas localidades com mais de trezentos habitantes, as concessionárias do STFC na modalidade local devem, mediante solicitação, ativar e manter TUP para atender, nos prazos estabelecidos no art. 4º: [[Decreto 10.610/2021, art. 4º.]]
I - estabelecimentos de ensino regular;
II - estabelecimentos de saúde;
III - estabelecimentos de segurança pública;
IV - bibliotecas e museus públicos;
V - órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo;
VI - órgãos do Ministério Público;
VII - órgãos de defesa do consumidor;
VIII - terminais rodoviários;
IX - aeródromos; e
X - áreas comerciais de significativa circulação de pessoas.
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