Legislação
Decreto 10.610, de 27/01/2021
Capítulo II - DAS METAS DE ACESSOS INDIVIDUAIS (Ir para)
Seção I - DAS METAS DE ATENDIMENTO A LOCALIDADES (Ir para)
Art. 5º- A partir da data de publicação deste Plano, em localidades com STFC com acessos individuais, as concessionárias devem priorizar as solicitações de instalação de acesso individual:
I - dos estabelecimentos de ensino regular;
II - dos estabelecimentos de saúde;
III - dos estabelecimentos de segurança pública;
IV - das bibliotecas e dos museus públicos;
V - dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
VI - dos órgãos do Ministério Público; e
VII - dos órgãos de defesa do consumidor.
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