Legislação
Decreto 10.615, de 29/01/2021
Capítulo III - DAS ATIVIDADES E DOS INVESTIMENTOS EM PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (Ir para)
Seção III - DOS DISPÊNDIOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (Ir para)
Art. 19- O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, ouvidos os Ministérios a que a matéria a ser disciplinada esteja relacionada, poderá deliberar e editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Capítulo.
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