Legislação

Decreto 10.615, de 29/01/2021

Art. 55

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 55

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/01/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcos César Pontes

DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS SEMICONDUTORESNCM


Diodos, transistores e dispositivos semelhantessemicondutores; dispositivos fotossensíveissemicondutores, incluídas as células fotovoltaicas,mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodosemissores de luz; cristais piezelétricos montados85.41


Circuitos integrados eletrônicos; e circuitos integradosde multicomponentes, entendidos como uma combinaçãode um ou mais circuitos integrados monolíticos, híbridosou demultichipscom, no mínimo, um dos seguintescomponentes: sensores, atuadores, osciladores ou ressonadores àbase de silício, ou as suas combinações, oucomponentes que desempenhem as funções de artigosclassificáveis nas posições 85.32, 85.33 ou85.41 da Tabela de Incidência do Imposto sobre ProdutosIndustrializados - Tipi, ou as bobinas classificadas na posição85.04 da referida tabela, combinados de maneira praticamenteindissociável em corpo único como um circuitointegrado, com a forma de um componente do tipo utilizado para amontagem em uma placa de circuito impresso ou em outro suporte,por ligação de pinos, terminais de ligação,bolas,lands, relevos ou superfícies de contato85.42


Dispositivos de armazenamento não volátil dedados à base de semicondutores da posição85.42, montados pelo processochip on board8523.51


MOSTRADORES DE INFORMAÇÃONCM


Dispositivos de plasma8529.90


Mostradores de informações (displays)construídosa partir de diodo emissor de luz orgânico (OLED) da posição85.41---


Mostradores de informações (displays)construídosa partir de eletroluminescentes a filme fino (TFEL) das posições85.41 e 85.42---


Mostradores de informações (displays)de cristallíquido (LCD)8529.90


Dispositivos de cristal líquido (LCD)9013.80.10


INSUMOS E EQUIPAMENTOS CONSIDERADOS ESTRATÉGICOS PARA AINDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES E MOSTRADORES DE INFORMAÇÕES(DISPLAYS), COM OBSERVÂNCIA DE CUMPRIMENTO DE PROCESSOPRODUTIVO BÁSICONCM


Silício2804.6


Lâminas de silício (wafer)3818.00.10
Lâminas de outros materiais semicondutores (wafer)3818.00.90


Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, própriaspara gravação em pastilhas de silício(chips) para fabricação de microestruturaseletrônicas3705.90.10
Outras fotomáscaras sobre vidro ou quartzo, própriaspara gravação em pastilhas de silício ou emoutros materiais para fabricação de micro enanoestruturas eletrônicas3705.90.90


Vidro óptico, flotado, em chapas ou em folhas, com ousem camada de material condutivo transparente, para a fabricaçãode mostradores de informações(displays)de cristallíquido (LCD), diodo emissor de luz (LED), plasma e outrosdispositivos mostradores e montagem de células em módulosou painéis70.05
Vidro óptico, flotado, em chapas ou em folhas,trabalhado, com camada de material condutivo transparente, para afabricação de mostradores deinformações(displays)de cristal líquido(LCD), diodo emissor de luz (LED), plasma e outros dispositivosmostradores e montagem de células em módulos oupainéis70.06


Filmes ou películas, com propriedades ópticas,compostos por camadas de materiais inorgânicos e depolímeros, com tratamento condutivo transparente, para afabricação demostradores de informações(displays)de cristal líquido (LCD), diodo emissor de luz(LED) ou plasma e outros dispositivos mostradores3920.10.99
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