Legislação

Decreto 10.621, de 05/02/2021

Art.
Art. 1º

- A relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei 14.116, de 31/12/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - no inciso X - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ( Emenda Constitucional 53, de 19/12/2006, e Emenda Constitucional 108, de 26/08/2020);

II - no inciso XII - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB ( Emenda Constitucional 53, de 19/12/2006, e Emenda Constitucional 108, de 26/08/2020); e

III - no inciso XLV - Transferência Temporária a Estados, Distrito Federal e Municípios ( Lei Complementar 176, de 29/12/2020).

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