Legislação
Decreto 10.622, de 09/02/2021
Capítulo II - DA AUTORIDADE CENTRAL FEDERAL (Ir para)
Art. 3º- O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, desempenhará a função de autoridade central federal da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;