Legislação
Decreto 10.633, de 18/02/2021
Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 4º na Lei 13.448, de 5/06/2017, art. 2º e na Resolução 146, de 2/12/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta:
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