Legislação

Decreto 10.647, de 11/03/2021

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, no art. 2º da Lei 13.448, de 5/06/2017, e na Resolução 148, de 2/12/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta: [[ Lei 13.334/2016, no art. 4º. Lei 13.448/2017, art. 2º.]]

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