Legislação
Decreto 10.653, de 19/03/2021
Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e IV, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, e na Resolução 152, de 2/12/2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, Decreta: [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]
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