Legislação
Decreto 10.700, de 14/05/2021
- O trecho rodoviário de que trata o art. 1º será considerado empreendimento estruturante para fins de atendimento ao disposto no inciso V do § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.621, de 16/12/2005. [[Decreto 5.621/2005, art. 2º. Decreto 10.700/2021, art. 1º.]]
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