Legislação
Decreto 10.747, de 13/07/2021
(Revogado pelo Decreto 11.164, de 08/08/2022. Vigência em 01/09/2022). (Vigência em 09/08/2021). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.164, de 08/08/2022 (Revogação total. Vigência em 01/09/2022)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) dois DAS 101.5;
b) oito DAS 101.2;
c) vinte e dois DAS 101.1;
d) três DAS 103.4;
e) um DAS 103.3;
f) uma FCPE 101.4; e
g) duas FCPE 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Comunicações:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.4;
c) três DAS 102.4;
d) um DAS 102.3;
e) oito DAS 102.2;
f) vinte e três DAS 102.1;
g) um DAS 103.5;
h) uma FCPE 101.3;
i) uma FCPE 103.4; e
j) uma FCPE 103.3.
Art. 3º - Ficam transformados, na forma do Anexo IV, um DAS-5 em um DAS-4 e um DAS-1.
Art. 4º - Fica demonstrada, na forma do Anexo V, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 4º da Lei 14.074, de 14/10/2020, a transformação de quarenta e uma Funções Gratificadas - FG-1 e cento e quatro Funções Gratificadas - FG-3 do Ministério da Economia, nos seguintes cargos: [[Lei 14.074/2020, art. 4º.]]
I - um de Natureza Especial;
II - um DAS-6; e
III - dois DAS-4.
Art. 5º - O Ministro de Estado das Comunicações publicará, no Diário O?cial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de con?ança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º - Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de con?ança na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações. [[Decreto 9.739/2019, art. 13. Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19.]]
Art. 7º - Fica revogado o Decreto 10.462, de 14/08/2020.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 9/08/2021.
Brasília, 13/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Fábio Faria
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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