Legislação
Decreto 10.747, de 13/07/2021
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Comunicações:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria Especial de Controle Interno;
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
f) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Orçamento e Administração; e
2. Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação; e
g) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Radiodifusão:
1. Departamento de Outorga e Pós Outorga; e
2. Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização;
b) Secretaria de Telecomunicações:
1. Departamento de Política Setorial;
2. Departamento de Projetos de Infraestrutura; e
3. Departamento de Investimento e Inovação; e
c) Secretaria Especial de Comunicação Social:
1. Subsecretaria de Gestão e Normas;
2. Subsecretaria de Imprensa;
3. Subsecretaria de Articulação;
4. Secretaria de Publicidade e Patrocínio:
4.1. Departamento de Publicidade e Pesquisa; e
4.2. Departamento de Mídia e Patrocínio; e
5. Secretaria de Comunicação Institucional:
5.1. Departamento de Canais Digitais; e
5.2. Departamento de Comunicação Internacional;
III - unidades descentralizadas: órgãos regionais;
IV - órgão colegiado: Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel; e
V - entidades vinculadas:
a) Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
b) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
c) Empresa Brasil de Comunicação - EBC; e
d) Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.
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