Legislação
Decreto 10.754, de 23/07/2021
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 9.855, de 25/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.855/2019, art. 3º - [...]
[...]
II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministério da Educação;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério do Turismo; e
VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
[...]] (NR)
[Decreto 9.855/2019, art. 5º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania. ] (NR)
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