Legislação
Decreto 10.755, de 26/07/2021
Capítulo V - DA COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA (Ir para)
Art. 43- A indicação dos membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura a que se refere o inciso V do caput do art. 39 deverá contemplar as seguintes áreas: [[Decreto 10.755/2021, art. 39.]]
I - Arte Sacra - conjunto formado por arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura;
II - Belas Artes - conjunto formado por arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura;
III - Arte Contemporânea - conjunto formado por arquitetura, pintura, escultura, música, dança, teatro e literatura;
IV - Audiovisual - refere-se ao conjunto de filmes, documentários e jogos eletrônicos;
V - Patrimônio Cultural Material e Imaterial; e
VI - Museus e Memória.
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