Legislação
Decreto 10.758, de 29/07/2021
- Registro das alterações por ato inferior a decreto
- (Revogado pelo Decreto 10.829, de 30/09/2021, art. 33, I).
Redação anterior: [Art. 14 - As alterações decorrentes do disposto nos art. 12 e art. 13 serão refletidas: [[Decreto 10.758/2021, art. 12. Decreto 10.758/2021, art. 13.]]
I - no regimento interno, quando houver; e
II - nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;