Legislação

Decreto 10.780, de 24/08/2021

Art.
Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor:

I - cento e oitenta dias após a data de sua publicação, quanto ao art. 6º; e [[Decreto 10.780/2021, art. 6º.]]

Vigência em 22/02/2022.

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 25/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

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