Legislação
Decreto 10.791, de 10/09/2021
- Fica criada a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBpar, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, organizada sob a forma de sociedade anônima.
Parágrafo único - A ENBpar terá sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
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