Legislação

Decreto 10.817, de 27/09/2021

Art.
Art. 4º

- Os titulares da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República publicarão, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, a que se referem os Anexos II e IV ao Decreto 10.374, de 26/05/2020, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.

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