Legislação
Decreto 10.818, de 27/09/2021
- Objeto e âmbito de aplicação
- Este Decreto regulamenta o disposto no art. 20 da Lei 14.133, de 01/04/2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias de qualidade comum e de luxo. [[Lei 14.133/2021, art. 20.]]
Parágrafo único - Este Decreto aplica-se às contratações realizadas por outros entes federativos com a utilização de recursos da União oriundos de transferências voluntárias.
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