Legislação

Decreto 10.819, de 27/09/2021

Art. 16

Capítulo III - DO PLANO DE PROMOÇÃO DO EQUILÍBRIO FISCAL (Ir para)

Seção IV - DA VIGÊNCIA (Ir para)

(Vigência em 01/01/2022 quanto aos prazos previstos no Capítulo, I, II e II, veja Decreto 10.819/2021, art. 35, I.)
Art. 16

- (Revogado pelo Decreto 11.587, de 29/06/2023, art. 2º).

Redação anterior (original): [Art. 16 - O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal acompanhado de manifestação favorável da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia não será revisado ou atualizado.]

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