Legislação
Decreto 10.819, de 27/09/2021
(D.O. 28/09/2021)
Art. 15
- O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal vigorará até o término do mandato do Chefe do Poder Executivo do ente federativo, observado o disposto na Seção V.
Art. 16
- (Revogado pelo Decreto 11.587, de 29/06/2023, art. 2º).
Redação anterior (original): [Art. 16 - O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal acompanhado de manifestação favorável da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia não será revisado ou atualizado.]