Legislação
Decreto 10.822, de 28/09/2021
Capítulo V - DO SISTEMA DE GOVERNANÇA (Ir para)
Art. 6º- Compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública o acompanhamento da implementação das ações estratégicas e o monitoramento dos indicadores e das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030.
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