Legislação

Decreto 10.827, de 30/09/2021

Art. 38

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 38

- Ao Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados compete:

I - formular, planejar e coordenar políticas e diretrizes referentes ao cooperativismo;

II - propor e desenvolver programas, projetos, ações e atividades de cooperativismo e associativismo rural nas áreas de:

a) capacitação;

b) profissionalização da gestão; e

c) intercooperação;

III - gerenciar as iniciativas de compras institucionais dos agricultores familiares para o abastecimento alimentar realizadas pela Conab;

IV - promover o acesso aos mercados, nacional e internacional, das organizações de agricultores;

V - (Revogado pelo Decreto 11.050, de 26/04/2022, art. 3º, IV. Vigência em 25/05/2022).

Redação anterior (original): [V - estabelecer, em articulação com o Banco Central do Brasil, diretrizes e normas para o Proagro, nos termos do disposto no art. 65-C da Lei 8.171/1991; e [[Lei 8.171/1991, art. 65-C.]]]

VI - (Revogado pelo Decreto 11.050, de 26/04/2022, art. 3º, IV. Vigência em 25/05/2022).

Redação anterior (original): [VI - subsidiar a operacionalização da Comissão Especial de Recursos e atuar como sua Secretaria-Executiva.]

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