Legislação
Decreto 10.836, de 14/10/2021
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 24- O Ministério do Desenvolvimento Regional e os bancos administradores deverão disponibilizar em seus sítios eletrônicos informações que possam sanar eventuais dúvidas dos mutuários interessados em renegociar seus débitos.
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