Legislação
Decreto 10.839, de 18/10/2021
Art. 114
Capítulo IX - DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)
Seção III - DAS REVISÕES RELATIVAS AO ESCOPO E À COBRANÇA DO DIREITO (Ir para)
Subseção I - DA REVISÃO ACELERADA (Ir para)
Art. 114- As revisões de que trata esta Subseção serão concluídas no prazo de sete meses, contado da data de seu início.
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