Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 116

Capítulo IX - DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)

Seção III - DAS REVISÕES RELATIVAS AO ESCOPO E À COBRANÇA DO DIREITO (Ir para)

Subseção II - DA REVISÃO ANTICIRCUNVENÇÃO (Ir para)
Art. 116

- Para fins do disposto neste Decreto, considera-se circunvenção a prática comercial que vise a frustrar a eficácia de medida compensatória em vigor por meio da introdução, no território nacional, das importações a que se refere o art. 115. [[Decreto 10.839/2021, art. 115.]]

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