Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 119

Capítulo IX - DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)

Seção III - DAS REVISÕES RELATIVAS AO ESCOPO E À COBRANÇA DO DIREITO (Ir para)

Subseção II - DA REVISÃO ANTICIRCUNVENÇÃO (Ir para)
Art. 119

- A revisão anticircunvenção poderá ser solicitada:

I - por meio de petição escrita por parte interessada na investigação original;

II - por meio de petição escrita por parte interessada na última revisão da medida compensatória, na hipótese de a medida compensatória já ter sido prorrogada; ou

III - em circunstâncias excepcionais, de ofício, pela Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.

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