Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 121

Capítulo IX - DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS (Ir para)

Seção III - DAS REVISÕES RELATIVAS AO ESCOPO E À COBRANÇA DO DIREITO (Ir para)

Subseção II - DA REVISÃO ANTICIRCUNVENÇÃO (Ir para)
Art. 121

- A Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público da Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia poderá enviar questionário às partes interessadas, o qual deverá ser restituído no prazo de vinte dias, contado da data de ciência da expedição do referido questionário.

Parágrafo único - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, a pedido, por até dez dias.

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