Legislação
Decreto 10.839, de 18/10/2021
Capítulo XI - DA PUBLICIDADE (Ir para)
Art. 156- Os atos decorrentes das decisões das autoridades referidas nos art. 3º e art. 5º serão publicados no Diário Oficial da União e conterão informações detalhadas acerca de suas conclusões sobre as matérias de fato e de direito. [[Decreto 10.839/2021, art. 3º. Decreto 10.839/2021, art. 5º.]]
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