Legislação

Decreto 10.839, de 18/10/2021

Art. 160

Capítulo XI - DA PUBLICIDADE (Ir para)

Art. 160

- Os atos a que se refere o art. 156 relativos ao encerramento ou à suspensão de investigação em consequência da aceitação de compromisso conterão a transcrição da parte não confidencial desse compromisso. [[Decreto 10.839/2021, art. 156.]]

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