Legislação
Decreto 10.839, de 18/10/2021
Capítulo VI - DA INVESTIGAÇÃO (Ir para)
Seção I - DA PETIÇÃO E DA SUA ADMISSIBILIDADE (Ir para)
Art. 33- Ato do Secretário de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia disporá sobre os seguintes elementos da petição de que trata o art. 31: [[Decreto 10.839/2021, art. 31.]]
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