Legislação
Decreto 10.839, de 18/10/2021
Capítulo VI - DA INVESTIGAÇÃO (Ir para)
Seção VI - DO COMPROMISSO (Ir para)
Art. 64- A Câmara de Comércio Exterior publicará no Diário Oficial da União a homologação do compromisso, do qual deverão constar:
I - o nome dos produtores, dos exportadores ou dos governos para os quais vigerá o compromisso;
II - a descrição do produto objeto do compromisso; e
III - os termos do compromisso.
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