Legislação
Decreto 10.839, de 18/10/2021
Capítulo VI - DA INVESTIGAÇÃO (Ir para)
Seção VII - DO ENCERRAMENTO DA INVESTIGAÇÃO (Ir para)
Art. 73- A Câmara de Comércio Exterior decidirá sobre a aplicação de medidas compensatórias definitivas, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União, nos termos do disposto no Capítulo XI.
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