Legislação
Decreto 10.839, de 18/10/2021
Capítulo VII - DA APLICAÇÃO E DA COBRANÇA DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS (Ir para)
Seção III - DA COBRANÇA RETROATIVA (Ir para)
Art. 81- Exceto nas hipóteses previstas nesta Seção, somente poderão ser aplicadas medidas compensatórias provisórias e definitivas a produtos importados despachados para consumo a partir da data de publicação do ato que contenha as decisões de que tratam o § 5º do art. 62 e o art. 73. [[Decreto 10.839/2021, art. 62. Decreto 10.839/2021, art. 73.]]
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